1º) A nomeação dos administradores regionais do DF não adota nenhuma das formas de democracia vigentes no País: representativa, direta ou participativa.
2º) Não se trata de criar municípios, câmara de vereadores ou aumentar gastos públicos.
3º) Os administradores regionais servem mais aos interesses de um deputado distrital ou do partido que o indicou do que aos da comunidade. A maioria dos administradores sequer mora nas cidades. Nesses casos, o gestor gasta tempo conhecendo a cidade, seus problemas e suas lideranças comunitárias.
4º) Se tivermos um administrador regional de partido de oposição ao governador? Estamos evoluindo nossa cultura política no sentido de respeitar e conviver com as diferenças. No caso de um governador retaliar uma região administrativa em função do partido político do administrador eleito, certamente será punido pela população na eleição seguinte.
5º) Quanto à dependência financeira, pode-se definir um percentual dos recursos de investimentos do GDF para serem descentralizados para as administrações regionais, conforme critérios ponderados como população, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e volume de impostos arrecadados localmente. Além disso, com o orçamento participativo (http://www.orcamentoparticipativo.df.gov.br/), a população determinaria as prioridades para um determinado percentual dos recursos destinados a investimentos. Os administradores seriam fiscalizados pela Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas. É possível também o controle social, via conselhos gestores de políticas públicas. Cria-se, assim, uma autonomia relativa.
6º) A previsão está na Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 1º, do art. 10, nos seguintes termos: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.
7º) Tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2011, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que institui a eleição direta para os administradores regionais. Deverá ser submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, apreciada e aprovada por Comissão Especial, e depois pelo Plenário do Senado. Segue o mesmo rito na Câmara dos Deputados. É preciso a aprovação, em dois turnos de votação, de pelo menos 3/5 dos membros de cada casa legislativa.
8º) Pesquisa do Instituto O&P Brasil apontou como tendência. No levantamento feito entre os dias 10 e 13 de abril de 2010, o Instituto revelou que 81,5% dos entrevistados são a favor de eleições diretas para escolha do administrador regional.
Compilações de argumentos
Por Daniel Pereira da Silva
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